Para realizar a consulta anual com minha oftalmologista, profissional
experiente, competente e renomada, seria necessário o agendamento com
três meses de antecedência. Com sorte, consegui um encaixe, sendo
atendido em duas semanas.
Durante a consulta, descobri que dos 29
pacientes previstos para aquele dia, sete já haviam cancelado ou
simplesmente não comparecido. E ainda estávamos no início da tarde,
significando que possivelmente ela encerraria o dia de trabalho com
cerca de um terço de clientes não atendidos por ausência.
Em
passagem por um pronto socorro infantil, minha filha realizou um exame a
pedido da médica plantonista. Porém, na prescrição ela não solicitou
uma análise essencial para verificação da enfermidade. Assim, o exame
teve que ser refeito, dias depois. Contudo, esta segunda amostra teve
sua integridade comprometida, talvez na coleta, talvez no manuseio,
ensejando uma terceira visita ao PS para novo exame. Apesar do erro
inconteste, fosse do hospital ou do laboratório, exigiram que um novo
atendimento fosse aberto, como se fora um novo procedimento.
Estes
dois episódios ajudam-nos a perceber uma face não aparente do que
envolve o atendimento médico-ambulatorial-hospitalar nos dias atuais e
sua relação com as administradoras de planos de assistência médica.
No
primeiro caso, temos a malfadada dificuldade em agendar consultas, uma
benesse não mais exclusiva do serviço público prestado pelo SUS, mas
inerente aos convênios médicos privados. O que não se comenta é que o
próprio usuário, o próprio paciente, o próprio cliente contribui de
forma decisiva para o agravamento deste quadro quando de forma egoísta,
irresponsável e inconsequente abstém-se de cancelar uma consulta
agendada ou comunicar sua impossibilidade de comparecimento, ainda que
em decorrência de um imprevisto, ao qual seguramente estamos sujeitos.
No
segundo caso, encontramos a inépcia do médico, que ao falhar na mera
prescrição do que deveria ser objeto do exame, comprometeu o diagnóstico
e postergou o tratamento, desencadeando uma sequência de fatos que
sobrecarregou o atendimento no pronto socorro, gerou retrabalho, ônus
para o convênio médico, provocou perda de tempo e dinheiro e, em
especial, prolongou a angústia de uma paciente com três anos de idade e
de seus pais.
Não cabe aqui qualquer apologia em defesa das
operadoras de planos de saúde, as quais deveriam buscar maior eficiência
na gestão para proporcionar, além de melhor atendimento aos usuários e
transparência das regras, também uma remuneração mais justa em especial
aos médicos conveniados. Entretanto, é fundamental alertar para o fato
de que a melhoria na qualidade e a sustentabilidade desde sistema, que
só tende a se ampliar com a inclusão de novos entrantes, somente será
possível quando médicos prescreverem com adequação os exames
necessários, laboratórios de análise e hospitais prestarem serviços com
excelência, e pacientes forem mais conscientes e altruístas na
utilização dos serviços.
Escrito por Tom Coelho
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